Newsletter para alojamento local: como manter o contacto com os hóspedes
Por: Kazushi Inui (Newsletter Ready) ・ Última atualização:
Num alojamento local, muitas reservas chegam por plataformas, e o hóspede que gostou da estadia raramente volta a ter notícias suas. Uma newsletter simples, enviada poucas vezes por ano, lembra-lhe que existe e convida-o a reservar diretamente. Esta página explica o que enviar, quando e as regras a cumprir em Portugal.
Porque é que as newsletters de alojamento local param
Check-ins, limpezas, manutenção e mensagens nas plataformas ocupam o dia, sobretudo na época alta. A newsletter fica para a época baixa e muitas vezes nunca sai.
Se já publica no seu site as novidades da casa, os eventos da região ou as datas disponíveis, a newsletter pode simplesmente reunir essas publicações.
Ideias de newsletter que já estão no seu site
- Datas ainda disponíveis na época baixa e estadias de fim de semana
- Abertura das reservas para o verão, a Páscoa ou o fim de ano
- Festas, feiras e eventos da região, com as datas
- Sugestões de restaurantes, praias, percursos e visitas perto da casa
- Melhorias no alojamento: novo equipamento, obras concluídas, novos quartos
- Informações práticas: estacionamento, transportes, horários de check-in
- Notícias da família ou da equipa que recebe os hóspedes
Com que frequência enviar e como estruturar uma edição
Quatro a seis edições por ano chegam para a maioria dos alojamentos: antes do verão, antes da Páscoa, no outono para a época baixa e antes do Natal e da passagem de ano.
Uma edição tem um tema principal (datas disponíveis ou um evento), uma ou duas sugestões da região e o link para reservar no seu site. Muitos hóspedes vêm de fora de Portugal: se escreve noutra língua, mantenha o mesmo conteúdo e as mesmas datas em todas as versões.
Antigos hóspedes: a exceção para clientes
Um hóspede que reservou e pagou uma estadia consigo é seu cliente. A Lei n.º 41/2004 permite usar o e-mail obtido nessa venda para promover produtos ou serviços próprios análogos, como novas estadias no seu alojamento, sem consentimento prévio, desde que lhe tenha dado a possibilidade de recusar, de forma gratuita e fácil, no momento da recolha e em cada mensagem (art. 13.º-A, n.º 3).
Na prática: no formulário de reserva direta ou no check-in, acrescente uma linha como «Se não quiser receber novidades do [Alojamento], assinale aqui», e coloque em cada newsletter o link para deixar de receber.
Se o contacto chegou através de uma plataforma de reservas, confirme nas condições dessa plataforma se pode usá-lo para outros fins. Para quem nunca ficou consigo, como pessoas que só pediram informações, é necessário consentimento prévio e expresso (n.º 1).
O registo no RNAL e a publicidade
Para explorar um alojamento local é obrigatório o registo prévio do estabelecimento, feito por comunicação prévia com prazo no Balcão do Empreendedor (Decreto-Lei n.º 128/2014, com as alterações do Decreto-Lei n.º 76/2024). O documento com o número de registo é o título válido de abertura ao público e de publicidade do estabelecimento.
Segundo o Turismo de Portugal, não é permitida a oferta, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos sem registo ou com o registo desatualizado, e as plataformas eletrónicas têm de exigir e exibir o número de registo no RNAL. Uma newsletter que promove estadias é publicidade: indique o número de registo no rodapé, junto da identificação do remetente.
Pontos de atenção
- Não use fotografias ou comentários de hóspedes sem autorização.
- Mantenha as datas e os preços da newsletter iguais aos do site e das plataformas; atualize as publicações quando as datas forem reservadas.
- Mensagens de serviço da estadia (instruções de chegada, código da porta) são uma coisa; a newsletter é outra. Não as misture.
As regras básicas em Portugal
Em Portugal, as newsletters com fins de marketing são reguladas pela Lei n.º 41/2004 e pelo RGPD. Para pessoas singulares é necessário consentimento prévio e expresso (art. 13.º-A, n.º 1). A exceção são os clientes a quem promove produtos ou serviços próprios análogos, desde que lhes tenha dado a possibilidade de recusar na recolha e em cada mensagem (n.º 3).
Cada mensagem tem de identificar o remetente, sem o ocultar, e indicar um meio de contacto válido para pedir o fim das comunicações (n.º 4). Pode criar um rodapé adequado com o gerador de rodapés; os pormenores estão no guia sobre newsletter e RGPD.
Perguntas frequentes
Posso enviar a newsletter a antigos hóspedes sem pedir consentimento?
Sim, ao abrigo da exceção para clientes: se obteve o e-mail na venda da estadia, se promove estadias ou serviços próprios análogos e se o hóspede pôde recusar no momento da recolha e pode recusar em cada mensagem (art. 13.º-A, n.º 3, da Lei n.º 41/2004).
Tenho de pôr o número de registo do alojamento local na newsletter?
A lei proíbe a publicidade de estabelecimentos sem registo, e o documento com o número de registo é o título válido de publicidade do estabelecimento. Indicar o número RNAL no rodapé mostra que o alojamento está registado.
Com que frequência devo enviar?
Poucas vezes por ano, ligadas às épocas de reserva: antes do verão, da Páscoa, da época baixa e do fim de ano.
Como o Newsletter Ready ajuda
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Fontes
- Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, versão consolidada (Procuradoria-Geral Regional de Lisboa), art. 13.º-A
- Turismo de Portugal: Estabelecimentos de Alojamento Local, registo
- Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro (Diário da República)
- RGPD (Regulamento (UE) 2016/679), artigos 4.º e 7.º
Esta página contém informação geral e não constitui aconselhamento jurídico.